Decreto 10.648/2021 - Artigo 10

Art. 10. A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT deverão cooperar entre si de forma a otimizar soluções e recursos disponíveis para as ações da inov@BR, inclusive no compartilhamento de informações e soluções tecnológicas.

Parágrafo único. As análises de engenharia dos trechos sob regime de concessão ao ente privado realizadas pela ANTT poderão contar com o auxílio técnico do DNIT, com vistas à harmonização das soluções técnicas e tecnológicas.

Decreto 10.648/2021 - Artigo 10

Art. 10. A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT deverão cooperar entre si de forma a otimizar soluções e recursos disponíveis para as ações da inov@BR, inclusive no compartilhamento de informações e soluções tecnológicas.

Parágrafo único. As análises de engenharia dos trechos sob regime de concessão ao ente privado realizadas pela ANTT poderão contar com o auxílio técnico do DNIT, com vistas à harmonização das soluções técnicas e tecnológicas.