Decreto 10.648/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, a inov@BR.

Decreto 10.648/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, a inov@BR.