Decreto 10.648/2021 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, a inov@BR.
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Art. 2º.
Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, a inov@BR.