Decreto-Lei 117/1967 - Artigo 8

Art. 8º. A fiscalização dos limites de carga será feita ao longo das vias públicas, com a utilização de balanças próprias, fixas ou móveis.

Decreto-Lei 117/1967 - Artigo 8

Art. 8º. A fiscalização dos limites de carga será feita ao longo das vias públicas, com a utilização de balanças próprias, fixas ou móveis.