DECRETO-LEI Nº 117, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.
Regula o limite máximo de carga por eixo, para o tráfego nas vias públicas, de veículos ou combinações de veículos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4 de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte decreto-lei: