Lei 7.503/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.7.1986

Lei 7.503/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.7.1986