Lei 13.412/2016 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União.

Lei 13.412/2016 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União.