LEI Nº 13.412, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal e sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União; e altera o Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: