DECRETO Nº 23.482 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1933.
Declara orgão central de organização federativa das associações da Cruz Vermelha a Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando:
que o decreto nº 9.620, de 13 de junho de 1912 declara, de carater nacional, para funcionar no Brasil, a Sociedade da Cruz Vermelha Brasileira, com sede na Capital Federal atendnedo a que foi ela reconhecida oficialmente pelo Comité Internacional da Cruz Vermelha e acreditada junto aos Comités Centrais de outras nações, e que foi a única que se organizou na conformidade do decreto nº 2.380, de 31 de dezembro de 1910 com prescrições da lei nº 173, de 10 de dezembro de 1893;
que as demais associações de Cruz Vermelha existê...