DECRETO-LEI Nº 70, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.
Autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimo, institui a cédula hipotecária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, com base no disposto pelo artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e tendo em vista o Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966,
DECRETA: