Decreto-Lei 70/1966 - Artigo 46

Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Eduardo Lopes Rodrigues
Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1966 e retificado em 1º.12.1966

Decreto-Lei 70/1966 - Artigo 46

Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Eduardo Lopes Rodrigues
Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1966 e retificado em 1º.12.1966