Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Eduardo Lopes Rodrigues
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1966 e retificado em 1º.12.1966
Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Eduardo Lopes Rodrigues
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1966 e retificado em 1º.12.1966