Decreto-Lei 70/1966 - Artigo 7

Art. 7º. As Associações de poupança e empréstimo são isentas de impôsto de renda; são também isentas de impôsto de renda as correções monetárias que vierem a pagar a seus depositantes.

Decreto-Lei 70/1966 - Artigo 7

Art. 7º. As Associações de poupança e empréstimo são isentas de impôsto de renda; são também isentas de impôsto de renda as correções monetárias que vierem a pagar a seus depositantes.