Lei 10.215/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Fica revogado o § 2º do art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Brasília, 6 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2001

Lei 10.215/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Fica revogado o § 2º do art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Brasília, 6 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2001