Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, autarquia vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a desapropriação da área da bacia hidráulica do Açude público Orós, no Município do mesmo nome, no Estado do Ceará, inclusive deslocamento e retirada de casas e pagamento de benfeitorias existentes, submersas pelas águas do mencionado reservatório em conseqüência do fechamento de suas comportas.