Decreto-Lei 1.213/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.213, DE 6 DE ABRIL DE 1972.

Aplica ao pessoal civil docente e coadjuvante do Magistério do Exército o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972, que reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, "in fine", da Constituição

DECRETA:

Decreto-Lei 1.213/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.213, DE 6 DE ABRIL DE 1972.

Aplica ao pessoal civil docente e coadjuvante do Magistério do Exército o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972, que reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, "in fine", da Constituição

DECRETA: