Decreto-Lei 1.213/1972 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Decreto-Lei 1.213/1972 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.