Art. 3º. Este Decreto-lei produzirá efeitos a contar de 1º de março de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.4.1972
Brasília, 6 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.4.1972