Lei 1.664/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de agôsto 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1952

Lei 1.664/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de agôsto 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1952