LEI Nº 3.154, DE 24 DE MAIO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para ocorrer às despesas com o pagamento de trabalhos extraordinários executados pelos funcionários do Serviço de Importação Aérea da Alfândega do Rio do Janeiro.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: