Lei 3.154/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1957

Lei 3.154/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1957