Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, beneficiando todos aqueles que satisfizerem os requisitos nele previsto até o dia primeiro de agosto de 1996.
Brasília, 11 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 12.4.1996
Brasília, 11 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 12.4.1996