Art. 22. As dúvidas suscitadas na aplicação dêste regulamento serão submetidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil ao Ministro da Aeronáutica, que as resolverá tendo em vista as normas aplicáveis da Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1957
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1957