DECRETO Nº 42.315, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.
Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956,
DECRETA: