Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010 - Edição extra
Brasília, 27 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010 - Edição extra