Lei 15.372/2026 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2026.

Brasília, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2026.

Lei 15.372/2026 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2026.

Brasília, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2026.