LEI Nº 6.786, DE 26 DE MAIO DE 1980.
Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 34 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: