Art. 2º. Observado o disposto no artigo 3º, aplica-se esta Lei aos inativos que preencham as condições ora definidas nos §§ 1º e 2º do artigo 34 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Lei 6.786/1980 - Artigo 2
Art. 2º. Observado o disposto no artigo 3º, aplica-se esta Lei aos inativos que preencham as condições ora definidas nos §§ 1º e 2º do artigo 34 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.