Título
PENHORA. SUCESSÃO. ART. 100 DA CF/1988. EXECUÇÃO.
Tese
É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.
Observação
DJ 22/6/2004
Precedentes
E-RR - 505072-22.1998.5.02.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 03/05/2002
E-RR - 467613-29.1998.5.04.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 07/12/2000
RR - 178300-38.1988.5.05.0002 — Milton de Moura França — 02/04/2004
E-RR - 219862-62.1995.5.03.5555 — Milton de Moura França — 17/09/1999
ROMS - 227787-82.1995.5.04.5555 — Nelson Antônio Daiha — 22/05/1998
PENHORA. SUCESSÃO. ART. 100 DA CF/1988. EXECUÇÃO.
Tese
É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.
Observação
DJ 22/6/2004
Precedentes
E-RR - 505072-22.1998.5.02.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 03/05/2002
E-RR - 467613-29.1998.5.04.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 07/12/2000
RR - 178300-38.1988.5.05.0002 — Milton de Moura França — 02/04/2004
E-RR - 219862-62.1995.5.03.5555 — Milton de Moura França — 17/09/1999
ROMS - 227787-82.1995.5.04.5555 — Nelson Antônio Daiha — 22/05/1998