LEI Nº 1.695, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952.
Cria um cargo isolado de provimento efetivo, padrão "M", de Cônsul Privativo, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: