Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 192, de 24 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1977
Brasília, 14 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1977