Decreto 8.630/2015 - Ementa

DECRETO Nº 8.630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Promulga o Acordo na Área de Submarinos entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, firmado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Francesa firmaram, no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008, o Acordo na Área de Submarinos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 128, de 8 de abril de 2011;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de maio de 2011, nos termos de seu Artigo 11;

DECRETA:

Decreto 8.630/2015 - Ementa

DECRETO Nº 8.630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Promulga o Acordo na Área de Submarinos entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, firmado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Francesa firmaram, no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008, o Acordo na Área de Submarinos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 128, de 8 de abril de 2011;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de maio de 2011, nos termos de seu Artigo 11;

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