Decreto 8.630/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo na Área de Submarinos firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008, anexo a este Decreto.

Decreto 8.630/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo na Área de Submarinos firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008, anexo a este Decreto.