Lei 6.637/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1979

Lei 6.637/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1979