Decreto-Lei 486/1969 - Artigo 16

Art. 16. Êste Decreto-lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, na data da publicação do respectivo Regulamento, que será expedido dentro do prazo de 60 dias.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.69

Decreto-Lei 486/1969 - Artigo 16

Art. 16. Êste Decreto-lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, na data da publicação do respectivo Regulamento, que será expedido dentro do prazo de 60 dias.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.69