Art. 16. Êste Decreto-lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, na data da publicação do respectivo Regulamento, que será expedido dentro do prazo de 60 dias.
Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.69
Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.69