LEI Nº 2.806, DE 27 DE JUNHO DE 1956.
Dispensa, até 31 de dezembro de 1958, a exigência do curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, para os Capitães, do Quadro dos Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: