Lei 2.806/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 27 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1956

Lei 2.806/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 27 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1956