Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 27 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1956
Rio de janeiro, em 27 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1956