Lei 10.873/2004 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Superior do Trabalho.

Lei 10.873/2004 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Superior do Trabalho.