Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.5.2004
Brasília, 26 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.5.2004