Lei 9.107/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$103.212.383,00, para os fins que especifica.

Lei 9.107/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$103.212.383,00, para os fins que especifica.