Lei 7.724/1989 - Artigo 4

Art. 4º. aplicam-se aos Ministros aposentados de Tribunal Federal de Recursos e aos Juízes Federais aposentados as posições constantes desta Lei.

Lei 7.724/1989 - Artigo 4

Art. 4º. aplicam-se aos Ministros aposentados de Tribunal Federal de Recursos e aos Juízes Federais aposentados as posições constantes desta Lei.