Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1974
Brasília, 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1974