Art. 3º. O valor do presente crédito integrará a Atividade SES/2.037 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde e será deduzido da Atividade SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, constantes da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973.