Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1956; 135º Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1956
Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1956; 135º Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1956