Art. 1º. Fica aprovada a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, obedecidas as suas Linhas de Ação, Diretrizes de Execução e Programação, já aprovadas pelo Conselho Deliberativo da SUDENE, com as modificações desta Lei.