Art. 55. Incluem-se entre as fontes de receita da SUDENE:
a) as dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados;
b) a sua renda patrirnonial, inclusive juros e dividendos;
c) os emolumentos e outras rendas provenientes de serviços;
d) as cauções revertidas e as multas;
e) os auxílios, subvenções e doações;
f) os recursos integrantes do FURENE e FEANE;
g) o produto da alienação de bens.
Parágrafo único. VETADO.
a) as dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados;
b) a sua renda patrirnonial, inclusive juros e dividendos;
c) os emolumentos e outras rendas provenientes de serviços;
d) as cauções revertidas e as multas;
e) os auxílios, subvenções e doações;
f) os recursos integrantes do FURENE e FEANE;
g) o produto da alienação de bens.
Parágrafo único. VETADO.