Art. 44. O disposto no artigo 78, letra " d ", e artigo 111 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, não se aplica aos titulares de ações subscritas com recursos derivados do artigo 18, letra " b ", da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com as modificações dadas pelo artigo 18 da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965.