Art. 86. Mediante o pagamento de justa indenização aos possuidores, a SUDENE, o DNOCS ou a SUVALE poderão adquirir a posse de terras localizadas no Nordeste, necessárias à execução de seus programas e projetos.
Lei 5.508/1968 - Artigo 86
Art. 86. Mediante o pagamento de justa indenização aos possuidores, a SUDENE, o DNOCS ou a SUVALE poderão adquirir a posse de terras localizadas no Nordeste, necessárias à execução de seus programas e projetos.