Art. 89. A SUDENE promoverá pesquisas tecnológicas, visando à racionalização, desenvolvimento e aproveitamento integral de:
a) babaçu, mamona, oiticica, algodão e sisal e demais espécies agrícolas produtoras de óleos e fibras;
b) caju, côco, abacaxi e demais frutos regionais.
a) babaçu, mamona, oiticica, algodão e sisal e demais espécies agrícolas produtoras de óleos e fibras;
b) caju, côco, abacaxi e demais frutos regionais.