Art. 58. A SUDENE poderá realizar a alienação de bens inservíveis de seu patrimônio, mediante leilão ou concorrência, a critério do Superintendente.
Parágrafo único. Quando o pagamento do preço deva ser efetuado à vista, a alienação de que trata êste artigo independerá de contrato formal e caução.
Parágrafo único. Quando o pagamento do preço deva ser efetuado à vista, a alienação de que trata êste artigo independerá de contrato formal e caução.