Art. 27. Nos programas de organização agrária, a SUDENE, destinará recursos com a finalidade de estimular e contribuir para a implantação de pequenas e médias emprêsas agrícolas.
Lei 5.508/1968 - Artigo 27
Art. 27. Nos programas de organização agrária, a SUDENE, destinará recursos com a finalidade de estimular e contribuir para a implantação de pequenas e médias emprêsas agrícolas.