Art. 14. Incumbe ao Conselho Deliberativo da SUDENE mediante proposta da Secretaria-Executiva:
a) fixar critérios e normas gerais de operação do FURENE;
b) estabelecer as condições gerais e especiais para os financiamentos com recursos do FURENE;
c) aprovar o orçamento anual do FURENE.
a) fixar critérios e normas gerais de operação do FURENE;
b) estabelecer as condições gerais e especiais para os financiamentos com recursos do FURENE;
c) aprovar o orçamento anual do FURENE.