Lei 5.508/1968 - Artigo 14

Art. 14. Incumbe ao Conselho Deliberativo da SUDENE mediante proposta da Secretaria-Executiva:

a) fixar critérios e normas gerais de operação do FURENE;

b) estabelecer as condições gerais e especiais para os financiamentos com recursos do FURENE;

c) aprovar o orçamento anual do FURENE.

Lei 5.508/1968 - Artigo 14

Art. 14. Incumbe ao Conselho Deliberativo da SUDENE mediante proposta da Secretaria-Executiva:

a) fixar critérios e normas gerais de operação do FURENE;

b) estabelecer as condições gerais e especiais para os financiamentos com recursos do FURENE;

c) aprovar o orçamento anual do FURENE.